SiSU: Justiça mantém notas da redação do Enem
MPF pedia que avaliação fosse excluída do processo seletivo

A Justiça Federal no Ceará negou, nesta quarta-feira, pedido do Ministério Público Federal que queria que a nota da redação do Enem 2011 fosse descartada no processo do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que escolhe estudantes para universidades públicas. A ação civil pública havia sido protocolada na segunda-feira pelo procurador da República Oscar Costa Filho.


Na avaliação de Costa Filho, a nota de redação e as notas das provas objetivas não poderiam ser combinadas em uma mesma seleção em função das diferentes metodologias de cálculo. As notas das provas objetivas são obtidas com base na Teoria de Resposta ao Item (TRI), que leva em consideração erros e acertos dos candidatos e o nível de dificuldade das questões. A nota da redação não envolve aspectos estatísticos, tendo valor absoluto. "Consultei diversos especialistas e estou seguro da minha posição", diz Costa Filho.

Esse, porém, não foi o entendimento do juiz Leonardo Resende Martins. Ao negar o pedido do MPF, o juiz destacou que o critério de avaliação eleito pelo Ministério da Educação (MEC) e fixado no edital só deve ser alterado pelos responsáveis pelo concurso e que o Judiciário só deve intervir em caso de flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade.

O juiz também afastou a alegação de ofensa ao princípio constitucional da isonomia. "O critério escolhido pelo Inep – bom ou mau – é aplicável indistintamente a todos os candidatos (...). Violação à isonomia seria alterar o critério previamente estabelecido a essa altura do certame, depois de realizadas as provas e divulgados os resultados. Iniciada a partida, não se modificam as regras do jogo: isso é da essência da democracia!”, concluiu o magistrado. Ele lembrou que a aplicação da prova de redação estava devidamente prevista no edital do Enem, publicado em maio de 2011.

Ainda de acordo com o juiz, a exclusão da nota da redação no cálculo geral das médias, inclusive para fins de inscrição no SiSU, seria nociva. “A prova de redação é justamente aquela que permite aferir a capacidade do candidato de articular seu conhecimento sobre a língua portuguesa, demonstrando sua aptidão em interpretar, raciocinar criticamente e desenvolver logicamente uma argumentação”, afirmou. "Subtrair da Administração Pública a possibilidade de avaliar tais competências, a pretexto de que o critério é imperfeito por não estar a prova de redação submetida à Teoria da Resposta ao Item, causaria grave prejuízo à política educacional e - isto sim - ofenderia o princípio da proporcionalidade”.

Além de validar a nota da redação, o juiz Resende Martins eximiu o Inep de prestar esclarecimentos públicos sobre os critérios de correção das provas objetivas do Enem. O Ministério Público havia alegado falta de transparência da metodologia da Teoria de Resposta ao Item (TRI), utilizada pela avaliação federal. "Embora de difícil compreensão para o leigo na ciência estatística, gerando naturais insatisfações quanto à suposta 'obscuridade' do exame e de seus resultados, deve prevalecer o respaldo científico conferido à TRI, modelagem estatística adotada mundialmente há anos, com pleno êxito, gozando, inclusive, de aval da Organizações das Nações Unidas”, escreveu o juiz em seu despacho.

O MPF pode recorrer da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife.

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/educacao/justica-do-ceara-nega-exclusao-da-redacao-no-sisu